JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000070-53.2018.5.02.0433

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Revista 1000070-53.2018.5.02.0433, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - REPARAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE LOCAL PARA REFEIÇÕES - MANUTENÇÃO INADEQUADA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Considerada a gravidade e amplitude da violação a direitos trabalhistas verificada nos autos, o patamar indenizatório estabelecido nas instâncias ordinárias (R$ 150.000,00 - cento e cinquenta mil reais) é adequado à reparação do dano moral coletivo, porquanto proporcional à lesão e suficiente para satisfazer a finalidade pedagógica do instituto e inibir a repetição da conduta. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000070-53.2018.5.02.0433. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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