- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Recurso de Revista 1000079-12.2018.5.02.0434, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS REQUERIDAS INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - REPARAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. A questão ostenta transcendência econômica , diante do valor atribuído à causa pelo Ministério Público do Trabalho (R$ 1.000.000,00 - um milhão de reais). 2. Considerado o valor atribuído à reparação do dano moral coletivo (R$ 300.000,00), a natureza dos direitos vindicados e a gravidade das violações ao interesse coletivo, reduzo o quantum indenizatório para R$ 100.000,00 (cem mil reais), suficiente para assegurar as finalidades sancionatórias e pedagógicas almejadas. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000079-12.2018.5.02.0434. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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