- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002153-13.2016.5.02.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. CTPM. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A SDI-1, no julgamento do processo n° TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de integração do anuênio na base de cálculo adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o art. 193 da CLT dispõe que a verba incide sobre o salário sem os acréscimos resultantes das gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Nesse aspecto, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 191, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE 100%. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A jurisprudência do TST, observando o princípio da autonomia privada coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF/1988, firmou entendimento de que a contrapartida do pagamento em percentual maior das horas extras constitui condição mais benéfica ao trabalhador, pelo que é válida a disposição que exclui o adicional de periculosidade das respectivas bases de cálculo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. Ante a possível violação do art. 323 do NCPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI N.º 13.015/2014 . PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no art. 323 do NCPC revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002153-13.2016.5.02.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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