JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000548-29.2014.5.02.0042

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0000548-29.2014.5.02.0042, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 323 DO CPC/2015. Após examinar as razões recursais, verifica-se a existência de possível violação do artigo 323 do CPC/2015 (290 d0 CPC/1973). Assim, dá-se provimento ao agravo para o exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 323 DO CPC/2015 . Ante a possível violação ao artigo 290 do CPC/1973 (323 do CPC/2015), deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPTM. PROGRESSÃO HORIZONTAL. ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CRITÉRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, delimitou que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não estabelece promoção horizontal automática, nem previsão de critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de reajustes, sendo expresso ao afirmar que o reclamante não comprovou que estivesse habilitado para a progressão horizontal. Nesse quadro, entendimento em sentido contrário depende do reexame da prova, vedado pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. CPTM. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIO. NÃO INTEGRAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . Esta Corte já pacificou o entendimento, no sentido de que os anuênios pagos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não integram a base de cálculo das demais verbas trabalhistas, nos termos da norma coletiva da categoria, em estrita observância ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 323 DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE . A exegese da norma inserta no art. 323 do CPC/2015 (art. 290 do CPC/1973) revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Na hipótese dos autos, de condenação em horas extraordinárias, resulta evidenciado o amparo legal que possibilita atribuir efeito futuro à decisão condenatória, observado o período em que perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas que fundamentaram a decisão. A decisão regional merece reforma. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000548-29.2014.5.02.0042. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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