JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000957-86.2014.5.02.0462

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000957-86.2014.5.02.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. PAGAMENTO DE TREZE PARCELAS ANUAIS. Ante a possível violação do art. 950 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. PAGAMENTO DE TREZE PARCELAS ANUAIS . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao apelo para limitar o pensionamento aos 65 anos de idade e excluir o pagamento à 13ª parcela anual. 2. No tocante à limitação etária, a jurisprudência do TST é no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. 3. No que tange à 13ª parcela anual, a jurisprudência entende que a fixação da pensão mensal em treze parcelas atende ao princípio da reparação integral, considerando-se que a pensão vitalícia também visa substituir o recebimento do décimo terceiro salário, preservando-se a remuneração recebida pelo empregado, que se encontra incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000957-86.2014.5.02.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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