JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000504-29.2016.5.02.0072

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000504-29.2016.5.02.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PERCENTUAL ARBITRADO. Hipótese em que o Tribunal Regional aponta que o Reclamante foi acometido por doença ocupacional que ocasionou incapacidade parcial e permanente para o labor. O percentual da perda da capacidade laborativa foi fixado em 12,5%, de acordo com a Tabela SUSEP. O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Na hipótese, tendo em vista que a moléstia do empregado gerou incapacidade parcial e permanente de 12,5%, não se justifica a fixação de pensionamento correspondente a 100% da remuneração. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TERMO FINAL. Ante a possível violação ao art. 950 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DANOS MORAIS. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E CERVICAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Conforme a jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT manteve o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face das lesões na coluna lombar e cervical que implicou limitações parciais e permanentes para o reclamante. O valor mostra-se compatível com a extensão do dano sofrido, a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos e o caráter pedagógico da sanção negativa. Recursos de revista não conhecidos . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIA REMANESCENTE . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TERMO FINAL. Hipótese em que o Tribunal Regional limitou o pagamento da pensão mensal até a data em que o autor complete 74 anos de idade. A jurisprudência do TST é no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Assim, a pensão mensal decorrente de doença do trabalho que incapacite o empregado de maneira permanente, parcial ou total, é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Contudo , em observância aos limites do pedido, deve-se deferir o pagamento da pensão mensal até que a parte complete 80 anos de idade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000504-29.2016.5.02.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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