JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012254-42.2015.5.03.0043

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0012254-42.2015.5.03.0043, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. Conforme o entendimento contido na primeira parte da Súmula nº 191 do TST, "o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". Tendo em vista que as comissões, a teor dos arts. 193, § 1º, e 457, § 1º, da CLT, integram o conceito de salário básico, o autor faz jus ao adicional de periculosidade calculado sobre o salário integral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012254-42.2015.5.03.0043. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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