JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011923-55.2016.5.03.0098

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0011923-55.2016.5.03.0098, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSIONISTA MISTO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSIONISTA MISTO. Em face da possível violação do art. 457, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSIONISTA MISTO. Esta Corte, à luz do art. 457, §1º, da CLT - que inclui as comissões no que se entende por "salário" - , tem decidido que as quantias variáveis recebidas sob aquele título compõem a base de cálculo do adicional de periculosidade, por fazerem parte do conceito " salário básico " (constante da Súmula 191 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011923-55.2016.5.03.0098. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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