- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 1001582-63.2016.5.02.0038, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. PRODUTO INFLAMÁVEL. PRÉDIO CONTÍGUO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST, "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". 2. No caso, uma vez evidenciado que o reclamante trabalhava em prédio diverso das construções verticais em que eram armazenados os tanques de inflamáveis, tem-se como não caracterizado o labor em condições de risco e, portanto, indevido o pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001582-63.2016.5.02.0038. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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