JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000415-68.2018.5.02.0061

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 1000415-68.2018.5.02.0061, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO ANEXO. CONSTRUÇÃO CONTÍGUA. ÁREA DE RISCO. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao adicional de periculosidade decorrente de labor em edifício vertical contíguo à construção onde armazenados irregularmente líquidos inflamáveis. Discute-se, nessas circunstâncias, se a área de risco abrange edifício distinto do prédio do armazenamento, ainda que interligados por acessos ou subsolo comuns. 2. A egrégia SBDI-I deste Tribunal Superior, com amparo na redação da Orientação Jurisprudencial n.º 385 daquele colegiado, consagrou entendimento no sentido de não se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis estão localizados fora da área de projeção vertical do edifício em que labora a parte autora, ainda que o armazenamento se dê em prédio anexo, com acessos ou subsolo comuns. 3. Diante do exposto, a tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, afigura-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000415-68.2018.5.02.0061. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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