JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001492-94.2016.5.09.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001492-94.2016.5.09.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO CALCADA NO INC. III DO ART. 966 DO CPC DE 2015. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA 2014. EXAME DA PRETENSÃO SOB O ENFOQUE NO INC. III DO ART. 485 DO CPC DE 1973. ACORDO DECORRENTE DE COLUSÃO ENTRE O ADVOGADO DO RECLAMANTE E A RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A pretensão rescisória está fundamenta na alegação de que o acordo homologado pela sentença rescindenda decorreu de colusão entre a reclamada e o advogado do reclamante na ação matriz. 2. Embora possa causar estranheza a discrepância entre o valor do acordo e o valor dado à causa na ação principal, bem como possam ser opostas ressalvas à atuação do advogado que representou o reclamante, o fato é que não há nos autos nenhuma evidência de que a reclamada tenha atuado para que este fosse representado pelo Dr. Henrique, ou de que tenha havido ajuste entre este e a reclamada para fraudar direitos do reclamante. 3. Aliada a essas premissas, há a constatação de ter o reclamante participado diretamente do acordo, uma vez que esteve presente à audiência em o ajuste foi homologado. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001492-94.2016.5.09.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005113-36.2015.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART . 485, III E VIII, DO CPC/1973. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO . COLUSÃO. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo. Alega-se ter havido conluio entre o procurador do empregado e a empresa reclamada para simular a realização de um acordo de…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080386-41.2016.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/11/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, VII, E I, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CORRESPONDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS. 1 - Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de pedir da ação rescisória, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são por ele regidos…

Ação Rescisória 0001274-66.2016.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 485, III, DO CPC/73. LIDE SIMULADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INDÍCIOS DE CONLUIO PARA PREJUÍZO DE TERCEIRO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA PROCEDENTE. 1. Trata-se de ação rescisória em que pretende, com fundamento no art. 485, III, do CPC/1973, desconstituir sentença homologatória de acordo proferida nos autos de reclamação trabalhista. 2. É certo que a ação rescisória, em razão de seu excepcional escopo de descon…

Processo 0011682-11.2021.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/05/2026

EMENTA: RESCISÃO DE SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO ART. 966 DO CPC. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO NÃO COMPROVADO. 1. A decisão rescindenda consiste em sentença meramente homologatória de acordo. 2. A eventual constituição de advogado indicado pela parte contrária e a posterior descoberta de atuação conjunta dos representantes de ambas as partes em outras ações, bem c…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000648-88.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA CPC/73. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 485, III e VIII, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, III e VIII, do CPC/73, objetivando desconstituir sentença homologatória de acordo. A parte autora alega ter havido conluio entre a procuradora do empregado e a empresa reclamada para simular a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.