JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0267700-51.2008.5.02.0065

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0267700-51.2008.5.02.0065, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DO EMPREGADO - POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO ANTE A NULIDADE DO ATO - O EMPREGADO NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 131 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO DO STF . Não há vício na decisão proferida a motivar a oposição dos presentes embargos de declaração (arts. 1.022, § 1º, do CPC/2015 e 897-A da CLT). O que se verifica, na verdade, é o mero inconformismo da embargante com a decisão proferida. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0267700-51.2008.5.02.0065. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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