- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000739-75.2016.5.02.0078, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA - SP . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, mutatis mutandis , sedimentou entendimento no sentido de que apenas os empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não se beneficiam do adicional por tempo de serviço. Assim, constando do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, a concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, é devida a parcela pleiteada igualmente aos servidores públicos celetistas e aos estatutários integrantes da administração pública direta, autárquica ou fundacional. Incide o óbice do artigo 896, §7º, da CLT c/c a Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento da Fundação conhecido e desprovido no tema. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 924 /2002 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional manteve a condenação da Fundação ao pagamento da incorporação da gratificação pelo exercício de função comissionada pelo empregado público. Tal decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, cujo entendimento é o de que é direito dos servidores públicos celetistas a incorporação da gratificação de função, prevista na Lei Estadual nº 924/2002, porquanto a norma não fez distinção entre os regimes do servidor público, se estatutário ou celetista. Precedentes. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST. Agravo de instrumento da Fundação conhecido e desprovido no aspecto. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. SEMANA ESPANHOLA. PREVISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao reconhecer a validade da jornada 2x2 em relação aos períodos em que havia previsão em dissídio coletivo, o TRT julgou em consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido por ausência de transcendência. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do direito do agente socioeducativo à percepção do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu que as atividades de agente socioeducativo não estavam inseridas naquelas do Anexo 3 da NR-16, da Portaria nº 3.214/78, do MTb, o qual traz rol taxativo. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16" . Precedentes. Assim, o autor faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos fixados pela Subseção. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; recurso de revista do autor integralmente conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000739-75.2016.5.02.0078. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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