- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1002031-94.2016.5.02.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a corte de origem, instância competente para a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ficaram comprovados, por meio de processo disciplinar administrativo, os atos de improbidade imputados ao reclamante, restando devidamente caracterizada a quebra da fidúcia entre as partes. Diante disso, o juízo de admissibilidade a quo aplicou a Súmula nº 126 desta Corte, contra a qual não se insurgiu o agravante, o que levou à aplicação , por esta Relatora , da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões deste agravo , a parte se limita , novamente, a alegar que a causa oferece transcendência , todavia, não se opõe , de forma objetiva, contra o óbice imposto no despacho agravado, de forma que não há como conhecer do apelo por desfundamentado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002031-94.2016.5.02.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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