JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-79.2015.5.03.0183

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-79.2015.5.03.0183, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. A exequente insiste no levantamento do depósito recursal em sede de execução provisória, alegando violação do art. 5º, II e LXXVIII, da CF. Ocorre, entretanto, que a questão versa sobre a aplicabilidade dos arts. 520 e 521 do CPC ao Processo do Trabalho, não havendo, portanto, demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011260-79.2015.5.03.0183. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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