JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0022665-76.2020.5.04.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo Interno 0022665-76.2020.5.04.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ATO COATOR QUE EXAMINOU TUTELA DE URGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Com efeito, referido apelo foi interposto em face de acórdão que concedeu a segurança para cassar a decisão liminar proferida na ação subjacente (ato coator) , em que indeferido o pedido de restabelecimento do pagamento da gratificação recebida pelo trabalhador por mais de dez anos, com fulcro na Súmula 372 do TST . No caso concreto, o decênio a que alude o comando sumular foi implementado antes da vigência da nova redação do art. 468, §2º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017. Portanto, o entendimento firmado pela decisão agravada está em consonância com a Súmula nº 372, I, do TST. Precedente específico da SDI-2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022665-76.2020.5.04.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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