JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001411-69.2012.5.09.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0001411-69.2012.5.09.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. ART. 894, §2º, DA CLT. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001411-69.2012.5.09.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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