- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000461-33.2017.5.10.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando o eg. Tribunal Regional emite tese específica sobre a matéria debatida e justifica a conclusão pelo não enquadramento do reclamante no cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa relativa à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, ante o não enquadramento do autor no cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT. A delimitação da decisão regional foi no sentido de que as atividades desempenhadas pelo empregado não demonstram a fidúcia especial, inexistindo amplos poderes de mando, gestão e autonomia, bem como os contracheques não indicam que o empregado recebia remuneração diferenciada decorrente do exercício de função de confiança ou de alto posto. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000461-33.2017.5.10.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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