- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002148-69.2017.5.02.0040, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se contra a decisão que manteve a condenação ao pagamento das horas extras ao fundamento de que não foi produzida prova do exercício do cargo de confiança . Sustenta que a autora era autoridade máxima contábil da empresa e que não era submetida ao controle de horário, nos termos do artigo 62, II, da CLT. O Regional examinou o depoimento do preposto e de uma testemunha, concluindo não se tratar de enquadramento no aludido art. 62, II, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002148-69.2017.5.02.0040. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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