- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo Interno 0000763-98.2018.5.09.0129, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 11/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: E mbargos de Declaração. Agravo INTERNO. Recurso EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. Consignou-se no acórdão embargado que o enquadramento da controvérsia no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral do STF decorreu do fato de que o fundamento determinante contido na decisão objeto do recurso extraordinário foi a ausência de transcendência da causa, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896-A da CLT, matéria essa que se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo, portanto, questão constitucional com repercussão geral, conforme tese fixada pelo STF no processo paradigma RE 598.365. Assim, estão ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000763-98.2018.5.09.0129. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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