JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-37.2014.5.04.0541

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-37.2014.5.04.0541, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, é inviável a configuração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes exigidos na Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010254-37.2014.5.04.0541. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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