Recurso de Embargos 0000648-12.2018.5.05.0025
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios…