- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001279-51.2016.5.17.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO VALE ALIMENTAÇÃO/VALE CESTA E VALE REFEIÇÃO E JUROS DE MORA APLICÁVEIS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A transcrição do trecho do acórdão recorrido no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-la com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Acresça-se que a reprodução da fundamentação do acórdão regional sem que haja destaque do trecho específico em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista desatende o requisito formal de admissibilidade do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - FGTS - PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 362 desta Corte, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da presente matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - FGTS - PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é trintenária a prescrição da pretensão de diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação. Aplica-se à hipótese o item II da Súmula/TST nº 362. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001279-51.2016.5.17.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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