- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001694-11.2015.5.19.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 362 desta Corte, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da presente matéria. Agravo parcialmente provido. PIDV - MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido, nos temas em epígrafe. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA REMUNERAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOTRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Verifica-se que a reclamada não indicou, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não atendendo, portanto, ao requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (alegação de contrariedade à Súmula nº 362 e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é trintenária a prescrição da pretensão de diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação. Aplica-se à hipótese o item II da Súmula/TST nº 362. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001694-11.2015.5.19.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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