Agravo de Instrumento 0000829-50.2017.5.07.0006
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade subsidiária do ente público quando comprovada a culpa in vigilando. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000829-50.2017.5.07.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado …