JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000829-50.2017.5.07.0006

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000829-50.2017.5.07.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade subsidiária do ente público quando comprovada a culpa in vigilando. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000829-50.2017.5.07.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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