- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000681-33.2010.5.04.0761, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO SINDICATO PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Não se reconhece transcendência da causa quando o entendimento de que a ação proposta anteriormente pelo Sindicato interrompe a prescrição bienal, bem como a prescrição quinquenal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. TEMPO DE TRANSBORDO. INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO . Prejudicado o exame do recurso da empresa por perda do objeto decorrente do "juízo de adequação" procedido em razão da mudança de entendimento da Corte Regional acerca da matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TEMPO A DISPOSIÇÃO. PETROLEIRO. LEI 5811/1972. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento de horas in itinere de empregado petroleiro, regido por legislação própria, razão pela qual não se aplica a Súmula n° 90 desta Corte . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. TEMPO DE TRANSBORDO. TRANSCENDÊNCIA. A ausência de cotejo analítico não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000681-33.2010.5.04.0761. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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