- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001685-39.2016.5.05.0221, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/1972. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. HORAS IN ITINERE INDEVIDAS. TEMA 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “Petroleiro. Lei nº 5.811/72. Regime Administrativo. Horas In Itinere” oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 3º, inc. IV, da Lei nº 5.811/72 , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema "honorários advocatícios" não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a Súmula nº 219, I, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CATEGORIA DOS PETROLEIROS. REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/1972. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. HORAS IN ITINERE INDEVIDAS. TEMA 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Discute-se nos autos se os empregados integrantes da categoria dos petroleiros que atuam no regime administrativo e que utilizam o serviço de transporte fornecido pela empregadora têm direito ao recebimento das horas in itinere, na forma prevista no art. 58, § 2º, da CLT (na redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017). O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deferiu as horas in itinere ao reclamante, empregado sujeito à disciplina especial da Lei n.º 5.811/1972, sob o fundamento de que tendo cumprido a jornada em regime administrativo, não é alcançado pelo disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 5.811/1972 . II. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte julgando o RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012, em reafirmação de jurisprudência, firmou precedente vinculante (Tema n.º 50 da Tabela de Recursos Repetitivos), fixando a tese: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1.º da Lei n.º 5.811/1972, uma vez que o art. 3.º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito". Nesse contexto, o Tribunal Regional contrariou da jurisprudência consolidada desta Corte e violou o disposto no art. 3.º, IV, da Lei n.º 5.811/72. III. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA EM 2016. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIMENTO I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna "302-25-12" se sujeita à prescrição parcial. No caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total, decidiu de maneira contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001685-39.2016.5.05.0221. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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