JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000389-64.2020.5.09.0662

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000389-64.2020.5.09.0662, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO/GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Em face do disposto no art. 457, § 1.º, da CLT, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que, por ter natureza salarial, as comissões devem ser consideradas no cálculo da gratificação de função. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000389-64.2020.5.09.0662. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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