- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Recurso de Revista 0011457-78.2017.5.03.0178, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES E DA PARCELA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional defende o entendimento de que a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, afasta a pretensão de integração das comissões e da verba denominada Sistema de Remuneração Variável no cargo em comissão. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, §1º, II, da CLT, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que referidas parcelas, ambas dotadas de natureza salarial, devem integrar a mencionada base de cálculo, justamente diante da previsão coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 457, §1º, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011457-78.2017.5.03.0178. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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