JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000807-05.2017.5.10.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0000807-05.2017.5.10.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. CTVA - NATUREZA DE COMPLEMENTO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SOMA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO. EQUIVALÊNCIA DO SOMATÓRIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DA CTVA EM RELAÇÃO À PARADIGMA DE IGUAL FUNÇÃO GRATIFICADA. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e a possível violação ao art. 5º, caput , da Constituição da República, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. CTVA - NATUREZA DE COMPLEMENTO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SOMA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO. EQUIVALÊNCIA DO SOMATÓRIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DA CTVA EM RELAÇÃO À PARADIGMA DE IGUAL FUNÇÃO GRATIFICADA. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a pretensão de se excluir da condenação o pagamento de diferenças da parcela CTVA, decorrentes da constatação, pelo Tribunal Regional, de violação de tratamento isonômico entre ocupantes do mesmo cargo e da dedução de vantagens pessoais adquiridas pela parte reclamante. A síntese normativo-material apresentada reflete potencial contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. II. Esta Corte Superior entende que não ofende o princípio da isonomia o pagamento do CTVA pela CEF em valores variáveis, considerando-se as condições pessoais de cada empregado, tais como a percepção de vantagens pessoais ou de adicionais por tempo de serviço, porquanto se tratam de critérios objetivos previstos no regulamento da empresa. III. Na hipótese vertente, apesar da identidade de atribuições entre a parte reclamante e o trabalhador paradigma, a parte reclamante recebia o valor do CTVA a menor, em razão da dedução de parcelas de natureza personalíssima. IV. Não se verifica, com isso, afronta ao princípio daisonomia, uma vez que a parcelaCTVAfoi criada justamente para ser um mecanismo remuneratório complementar variável que permite que se ajustem as remunerações dos ocupantes de cargos comissionados ao piso de referência de mercado, não havendo ilicitude nos critérios adotados para o seu cálculo e no seu pagamento em valores diferentes entre empregados que exercem a mesma função, considerando-se as condições pessoais distintas entre eles, tais como a percepção de vantagens pessoais, critérios objetivos previstos no regulamento da empresa. Desse modo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, a condenação da parte reclamada ao pagamento de diferenças doCTVAe reflexos, viola o art. 5º, caput , da Constituição da República. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000807-05.2017.5.10.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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