JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101811-69.2016.5.01.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0101811-69.2016.5.01.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA INTERNA QUE PREVÊ QUE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ABSORVEU O ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Consoante registrado no acórdão embargado, o acórdão do Tribunal Regional, no trecho indicado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não examinou a controvérsia sob o enfoque da RH 053 da CEF, inexistindo, no aspecto, prequestionamento. Deste modo, os arestos paradigmas, que se fundam na existência de gratificação, paga em decorrência do item 8.4 do RH 053, partem de premissa que não consta no acórdão recorrido, o que inviabiliza o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 296, I, do TST. A tese do acórdão embargado encontra-se expressa, não havendo de se falar em omissão no julgado, inexistindo o que sanar ou prover, quanto ao tema. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101811-69.2016.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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