Recurso de Revista 0011296-43.2019.5.15.0088
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, no caso de intervenção em unidade hospitalar contraria a jurisprudência desta corte, detendo, portanto, transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBL…