JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010228-81.2013.5.06.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010228-81.2013.5.06.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. SUPRESSÃO DE REAJUSTES E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010228-81.2013.5.06.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010814-58.2020.5.15.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)

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