- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0139600-71.2013.5.17.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST . RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. SÚMULA 353 DO TST . É incabível recurso de embargos interposto com vistas ao reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido por Turma desta Corte, revelando-se, portanto, incabível, nos termos da Súmula 353 desta Corte. Mantém-se a denegação de seguimento dos embargos, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0139600-71.2013.5.17.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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