JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000601-54.2014.5.17.0151

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000601-54.2014.5.17.0151, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36 . VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O quadro fático traçado pelo Regional indica que os acordos coletivos firmados entre as partes foram anulados de modo que a jornada 12x36 pactuada nos autos não pôde ser admitida, pois carece de pressuposto básico consistente na autorização via negociação coletiva válida, conforme preconiza a Súmula 444 do TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000601-54.2014.5.17.0151. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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