- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001495-60.2017.5.07.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao deferimento da indenização substitutiva da estabilidade gestante, inclusive quando desconhecido o estado gravídico pelo empregador, ou mesmo pela empregada (Súmula 244, I, do TST), e quando haja demora no ajuizamento da reclamação trabalhista, desde que observado o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CF (OJ nº 399 da SbDI-1). Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001495-60.2017.5.07.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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