JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000308-82.2019.5.06.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0000308-82.2019.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. As razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Considerando sua manifesta inadmissibilidade, condena-se a agravante em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor do agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000308-82.2019.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1002636-47.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. As razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Considerando sua manifesta inadmissibilidade, condena-se o agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor do agravado, com fundame…

Agravo 1002631-25.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. As razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Considerando sua manifesta inadmissibilidade, condena-se a agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor do agravado, com fundame…

Agravo 1002634-77.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. As razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Considerando sua manifesta inadmissibilidade, condena-se o agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor do agravado, com fundame…

Agravo 0010227-57.2022.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. A agravante tão somente reitera as razões do seu recurso ordinário quanto ao mérito da ação rescisória, constatando-se a ausência de conexão ou dialética impugnativa com os fundamentos da decisão agravada, porquanto seu recurso ordinário foi julgado prejudicado em decorrência do provimento do recurso ordinário int…

Agravo 0080440-31.2021.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO DO LITÍGIO E DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . 1. As razões do agravo, além de inovadoras do litígio, não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST . 2. Considerando sua manifesta inadmissibilidade,condena-seo agravante em multa de 5% (cinco por cento) sobre o val…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.