- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002413-37.2014.5.03.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA VALE S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao "adicional de insalubridade", frise-se que, no caso de processo submetido ao rito sumaríssimo, a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou de divergência jurisprudencial com julgados isolados não impulsionam o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA VALE S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que tange às "horas extras" , a condenação decorre da apresentação de controles de ponto com registro de horários invariáveis. Quanto ao "adicional de periculosidade" , não se há falar em contrariedade à Súmula 364 do TST porquanto , ao contrário do que defende a recorrente, ficou constatada a exposição da obreira em caráter habitual , em áreas de risco. Ressalte-se que já ficou registrada a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A condenação ao pagamento de "horas in itinere " decorre da não comprovação acerca da existência de transporte público compatível com a jornada laboral exercida pela reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002413-37.2014.5.03.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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