JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000655-21.2016.5.20.0004

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000655-21.2016.5.20.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. Tratando a causa do ônus da prova da culpa in vigilando do ente público, o processamento do recurso de revista exige a indicação de dispositivos de lei que tratem da referida questão. A ausência de indicação implica no não preenchimento dos requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000655-21.2016.5.20.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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