JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000807-58.2015.5.02.0434

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000807-58.2015.5.02.0434, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TRANSITÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REINTEGRAÇÃO. PERÍODO ESTABILITÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR INDENIZAÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que a recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito das causas justificadoras de reintegração ao emprego no lugar de indenização substitutiva e de ponderação de valores devidos a título de indenização por danos morais e materiais, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000807-58.2015.5.02.0434. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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