Embargos de Declaração 0000989-86.2018.5.09.0652
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE TRABALHO. A sentença determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação do procedimento escolhido e da ausência do interesse de agir, nos termos dos arts. 485, I c/c 330, III, do CPC. Por sua vez, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, negando provimento ao recurso ordinário do Sindicato autor…