- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0011848-47.2017.5.18.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que "ao responder os embargos de declaração, o v. acórdão complementar apenas disse que a recorrente buscava a reforma do julgado, não respondendo os questionamentos formulados" , o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM DROGARIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A SBDI-1 desta Corte tem entendido que a aplicação de injeções de forma rotineira, habitual , por empregado de farmácia, lhe confere o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE, por se equiparar a "Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana ". Precedentes. Para fazer jus ao adicional de insalubridade, caberia à parte reclamante comprovar que realizava a aplicação de injetáveis e que tal prática ocorria de modo frequente, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Na hipótese , o e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a atividade de aplicação de injetáveis e teste de glicemia "não era permanente, ou seja, não fazia parte do complexo de tarefas daquele para cuja execução a reclamante foi contratada, e não era habitual, porque ela somente a desempenhava ' na ausência de farmacêuticos ou técnicos da área de saúde' " . Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, deve ser desprovido o recurso, uma vez que o e. TRT aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo não provido. SOBREAVISO. USO DE CELULAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o uso de telefone celular pelo empregado não caracteriza, por si só, regime de sobreaviso, sendo necessária a restrição da liberdade de locomoção do reclamante, seja por permanecer em sua residência ou em outro local, o que não restou comprovado nos autos. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "não há prova de que a reclamante tenha sido vítima de ' diversos assaltos' e nem que ' presenciou violência física, e todos tendo ficado sob a mira de arma de fogo' " . Ressaltou que, "ainda que se entenda provado o assalto, não há como imputar à reclamada responsabilidade pelo dano moral sofrido pela autora, considerando que a ré adotava sistema de monitoramento por câmeras, sendo ainda incontroverso que a demandada realizava procedimento de sangria no caixa, visando à segurança de seus empregados" . As razões veiculadas no recurso de revista, de que houve a comprovação do dano sofrido pela reclamante e da culpa da reclamada ao não garantir a integridade de seus empregados, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011848-47.2017.5.18.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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