JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100344-08.2017.5.01.0206

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0100344-08.2017.5.01.0206, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. SÚMULA Nº 110 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO CUMULADO COM HORAS EXTRAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM . MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO ACORDO COLETIVO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100344-08.2017.5.01.0206. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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