- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000976-72.2010.5.20.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra afastar a fundamentação do decisum impugnado, no sentido da ausência de transcendência da causa, no tema em epígrafe, quanto aos aspectos econômico, político, jurídico e social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PEDIDO SUCESSIVO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A agravante não logra afastar a fundamentação do decisum impugnado, no sentido da transcendência politica da causa, bem como do provimento do recurso de revista do autor, em face da contrariedade à Súmula nº 362/TST, com consequente declaração de prescrição trintenária das diferenças de FGTS . Acresça-se, quanto ao pedido sucessivo da agravante, de determinação, na fase de liquidação do julgado, de se conceder oportunidade para juntar fichas financeiras de todo o período contratual e deduzidos todos os valores pagos a idêntico título, que se trata de questão a ser regularmente dirimida pelo juízo da execução. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000976-72.2010.5.20.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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