JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002057-05.2017.5.09.0071

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0002057-05.2017.5.09.0071, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO PRECISA ACERCA DA REITERAÇÃO DA CONDUTA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à configuração do dano moral decorrente do atraso no pagamento de salários, quando não delimitado, de modo preciso, no caso concreto, a reiteração da conduta da empregadora quanto à mencionada mora. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação do art. 477, §8º, da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, uma vez que, no tema relativo à multa do art. 477 da CLT, a decisão regional contrariou a jurisprudência consolidada nesta c. Corte a respeito da matéria. Este c. Tribunal Superior do Trabalho entende art. 477, §8º, da CLT tem pertinência quando o empregador, ao rescindir o contrato de trabalho, deixa de quitar as parcelas rescisórias no momento oportuno, conforme previsão do §6º do art. 477 da CLT. Dessa forma, o fato gerador da multa é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias, sendo certo que as sanções estipuladas para o caso se relacionam à pontualidade no pagamento, e não às espécies de motivação que ensejam o término da relação jurídico-trabalhista. Assim, aplica-se a aludida penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da ruptura contratual ou da própria relação empregatícia, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT, sendo ela indevida, apenas e tão somente, quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não se verificou no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002057-05.2017.5.09.0071. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011250-45.2017.5.15.0049

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa que trata da condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este c. Tribunal Superior do Trabalho entende que o art. 477, §8º, da CLT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012075-34.2016.5.18.0083

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. RETENÇÃO DA CTPS. 3. MULTA CONVENCIONAL. Fundado o recurso de revista denegado apenas em arestos formalmente inválidos, ou por serem oriundos de Turma deste Tribunal, órgão não previsto no artigo 896, "a", da CLT, ou por não conterem a respectiva fonte de publicação, como previsto na Súmula nº 337, I, "a", do TST, mantém-se a decisão agravada em todos os três temas acima referidos. 4. MULTA DO ART. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011150-53.2016.5.15.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT em razão de ter sido reconhecida em juízo a rescisão por inciativa da empregada, em 31/5/2016, sendo que a reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias somente em 25/7/2016. Desse modo, evidenciado pelo Regional o atraso no pagamento das verbas rescisórias, não há falar em ofensa ao art. 477,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021063-71.2017.5.04.0512

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. VALOR ARBITRADO. Escudado em arestos inservíveis (art. 896, "a", da CLT), o apelo deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento. 2. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora (Súm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021243-19.2014.5.04.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. O Tribunal Regional concluiu que a rescisão indireta reconhecida em juízo enseja a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. O fato gerador da referida multa é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias, e as sanções previstas se relacionam à pontualidade no pagamento, e não ao fato de haver controvérsia sobre a forma de extinção da relação de emprego, ou mes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.