JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100050-07.2016.5.01.0265

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100050-07.2016.5.01.0265, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão atinente à terceirização de serviços, deu-se provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a 2ª Reclamada e os pedidos deferidos em razão do enquadramento da Autora como bancária . 2. No presente agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100050-07.2016.5.01.0265. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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