JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010900-35.2015.5.15.0079

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010900-35.2015.5.15.0079, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão atinente à terceirização de serviços, deu-se provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Reclamado, bem como os benefícios legais e convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, julgando improcedente a presente ação trabalhista. 2. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010900-35.2015.5.15.0079. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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