- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001756-32.2017.5.09.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à licitude da terceirização , deu-se provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego da Obreira diretamente com o Tomador de serviços, e, por conseguinte, o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários . O mencionado decisum foi mantido após acolhidos os embargos de declaração opostos pela Demandante, apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material, ocasião em que se deixou claro o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários decorrentes do período em que a Reclamante foi contratada diretamente pelo Banco Reclamado . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001756-32.2017.5.09.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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