JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001852-17.2016.5.02.0320

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001852-17.2016.5.02.0320, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA JURISDICIONAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A negativa de prestação jurisdicional foi afastada ao fundamento de que o julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto todas as questões aventadas pelas partes, bastando que apresente os fundamentos pelos quais decidiu a controvérsia. No que diz respeito à relação de emprego, registrou o Tribunal Regional, em análise à prova dos autos, que o reclamante prestava serviços com subordinação e onerosidade, não ficando provada a função de representante comercial autônomo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001852-17.2016.5.02.0320. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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